Os drones são equipamentos de alta qualidade, que podem ter preços elevados. Por isso, é necessário dispor de proteção reforçada, evitando ter que arcar com cobranças em casos de imprevistos. Se ocorrer um dano acidental, é necessário fazer a reposição de peças. Dependendo do estrago, o serviço pode sair caro.
Danos materiais decorrentes de acidentes; Roubo.
*Exclusivamente para Drones de uso profissional.
As empresas prestadoras de serviços que utilizam essas aeronaves têm a obrigação legal de contratar apólices de Responsabilidade Civil (RC), com proteção para pessoais e/ou danos materiais, causados a terceiros não transportados, na superfície., conforme determinado por uma resolução da Anac de 2017.
1 – Danos causados propositalmente pelo segurado:
2 – Ocorrências fora dos níveis e ou locais autorizados e ou sem respeitar as distâncias mínimas de terceiros requeridas pelas agências reguladoras
3 – Ocorrência com operador não declarado na apólice e menor de 18 anos
4 – Desaparecimento inexplicável, qualquer modalidade de furto. Roubo ou furto de peças, acessórios e
equipamentos, inclusive o próprio drone;
5 – Uso, desgaste ou depreciação, quebra mecânica, elétrica, softwares, defeito de fabricação
6 – Equipamentos acoplados ao drone que não estejam contratados junto ao seguro
7 – Danos causados durante usos / operações não autorizados e/ou que não estejam integralmente seguindo os padrões da regulamentação aplicável aos RPA / DRONE´s , em sua mais recente versão.
9 – Ocorrências fora dos níveis de voo e/ou locais autorizados e/ou sem respeitar as distâncias mínimas de terceiros requeridas pela ANAC e/ou DECEA.
10 – Danos em consequência de ventos de velocidade igual ou superior a 60 (sessenta) nós
11 – Operação realizada por outro operador (piloto remoto do RPA / DRONE) que não esteja declarado no questionário e/ou apólice, a não ser que expressamente acordado pela Segurado na apólice.
12– Operação por outro segurado que não seja o declarado na apólice .
13– Desaparecimento inexplicável e simples extravio (A Seguradora irá garantir a cobertura por desaparecimento causada por falha de conexão / “link” desde que seja tecnicamente comprovada pelo segurado).
14– Fly Away (FlyAway) – Quando o Drone voa para longe e o operador perde o controle. Perda de controle do Drone, por problemas técnicos ou falha humana);
1 – Caso contrate o seguro a cobertura está estritamente condicionada ao cumprimento integral por parte do segurado, das regulamentações aplicáveis em vigor (Anatel / Anac / DECEA).
2 – Para contratação do seguro o Drone deverá estar devidamente registrado junto a ANAC
3 – Em caso de venda, a cobertura não é automática ao novo dono, deve ser feito uma comunicação para seguradora para análise é possível emissão de endosso na apólice.
4 – Em caso de sinistro a seguradora tem a opção de repor o Drone por outro equipamento ou autorizar o conserto ou reparo.
5 – Em caso de sinistro o segurado deve comunicar a seguradora imediatamente, registrar ocorrência junto as autorizadas se for o caso e não iniciar o reparo sem autorização da seguradora.
6 – Seguro só pode ser contratado para Drones de uso comercial registrado na ANAC. Não pode ser contratado para uso recreativo.
Tipos de Drones:
ASA FIXA
QUADRICÓPTEROS
HEXACÓPTEROS
VTOL
EASE
UGAV
Palm
FPV
Divisão por aplicação:
Reconhecimento
Combate
Logística
Pesquisa e desenvolvimento
Civis
Comerciais
Tamanhos:
Micros – Até 2kg
Mini – Até 7Kg
Pequeno
Até 25Kg
Médio – Até 150 Kg
Grande – Mais de 150 Kg
Asas:
Fixas (Utilizadas no apoio a agricultura de precisão)
Giratórias (Multirotores) – Trabalho de filmagens e fotografias aéreas
É obrigatória a Homologação do drone na ANATEL, assim como seu cadastro na ANAC.
Sem estes cadastros não é possível realizar o seguro para seu drone.
Nossa Sede: INDÚSTRIA DO SEGURO CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA.
CNPJ.: 01.474.849/0001-60
Endereço: Rua Acre, nº 47 – Grupo 1201 – Centro / Rio de Janeiro – RJ
Canais de atendimento
E-mail: atendimento@industriadoseguro.com.br
WhatsApp: (21) 99113-6622
Rio de Janeiro: (21) 3572-2828
Telefone: 4007-2288 (Número único nacional – não é necessário o DDD)
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