A princípio, a comercialização dos pacotes de proteção veicular teve um crescimento acelerado nos últimos anos. Porém, o que muita gente não sabe à primeira vista, é que proteção veicular NÃO é seguro. Digo isso, porque muita gente contrata sem nem saber da procedência da empresa a qual está contratando para “assegurar” seu veiculo.
Primordialmente o seguro de veículo só pode ser fornecido por empresas seguradoras que estão cadastradas na Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão ligado ao Ministério da Fazenda, responsável pela autorização, fiscalização e controle do mercado de seguros.
Acima de tudo, as empresas que não estão cadastradas na SUSEP não podem comercializar seguros ou serviços similares. Essas empresas são o que a própria Susep chama de “seguros piratas”, em outras palavras, ilegalmente.
Eventualmente muita gente tem recorrido ao “seguro pirata” pelo fato de ser “mais barato” do que os seguros automotivos. Logo, como consequência o número de pessoas lesadas tem aumentado. Por isso, não se engane com os preços baixos da “proteção veicular”, pois o barato pode sair caro.
Antes de mais nada, segundo uma nota da Susep, atualmente as associações e cooperativas estão comercializando ilegalmente seguros de automóveis com o nome de “proteção veicular”.
Ou seja, o consumidor por vezes opta pelas associações ou empresas não reguladas e não autorizadas em função do preço, que pode ser até 70% mais barato que os seguros regulares.
Contudo a Susep tem agido com rigor juntamente com a Polícia Federal para afastar as cooperativas e associações do mercado. Desse modo mais de 80 empresas já foram multadas até metade do ano de 2016, por oferecerem seguros piratas.
O Seguro Auto é comercializado por corretores credenciados e fiscalizados pela Susep. Desse modo, o seguro auto, uma seguradora assume os riscos do bem segurado em troca de um prêmio que deverá ser pago pelo segurado.
Sobretudo o seguro se baseia em cálculos atuariais que permitem a previsão de ocorrências, fixação prévia do prêmio e constituição de reservas.
Eventualmente, quando um seguro auto for contratado, o seguro deve ser feito através de um corretor. Após a contratação do mesmo, será realizada uma inspeção no veiculo. Após esse processo a seguradora irá avaliar se aceita o risco ou não. Ela tem até 15 dias para recusar ou aceitar a sua proposta. Além disso, a apólice entrará em vigor após o pagamento da primeira parcela do seguro.
Logo após a aceitação do seguro, é emitida a apólice na qual estão descritas todas as coberturas, responsabilidades, deveres, tanto da seguradora como do segurado.
Logo depois uma análise do perfil do segurado e dados do veículo, é calculado um prêmio que o segurado deverá pagar à seguradora. Eventualmente esse valor pode ser pago de uma única vez ou parcelado. O valor varia muito de acordo com CEP, idade do condutor, tempo de carteira, modelo do veículo, etc.
O seguro auto é regulamentado pela Susep e segue legislação vigente. Nesse ínterim também é supervisionado pelo Ministério da Fazenda e passa por constante fiscalização.
Por fim, são comercializadas coberturas básicas como Incêndio, Colisão, roubo, furto, danos a terceiros e demais coberturas adicionais como carro extra e cobertura de vidros.
Programa de Proteção teria como cerne o rateio de prejuízos, bem como quantos forem e depois de constatadas as ocorrências, não havendo qualquer tipo de reserva de valores.
Ao contrário do seguro auto, já a proteção veicular muitas vezes não há a necessidade de inspeção veicular e logo após a assinatura do contrato, a proteção já entra em vigor.
De antemão a proteção veicular não há apólice. É feito somente um contrato onde todos os associados tem a responsabilidade mútua sobre o veículo. Então desta forma, todos os riscos são divididos entre os envolvidos.
Eventualmente o preço cobrado das associações ou cooperativas é sempre mensal. Dessa forma, o valor corresponde à taxa de administração e rateio dos valores pagos no mês anterior para o pagamento de sinistros.
Por vezes a proteção veicular pode ser encontrada a partir de R$ 85,90 mensais.
Não há nenhum tipo de regulação específica na proteção veicular, ou seja, não é fiscalizado por nenhum órgão.
Por fim, as coberturas contratadas nas associações e cooperativas normalmente são sempre as básicas, então elas não contam com as coberturas adicionais.
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