No SEGURO DE VIDA EMPRESARIAL em caso de morte de um colaborador, a seguradora resolve todos os detalhes do funeral, ajudando a empresa na assistência á sua família.
– TRANQUILIDADE PARA TODOS –
A empresa, quando optante pelo LUCRO REAL, pode fazer a dedução dos impostos, pois o Seguro de vida Empresarial é considerado uma despesa operacional.
– REDUÇÃO DE CUSTOS –
Os colaboradores, com a contratação do SEGURO DE VIDA EMPRESARIAL, enxergam o benefício como uma grande vantagem em trabalhar na sua empresa. Isso faz com que se dediquem mais para manter seus benefícios.
-COLABORADORES SATISFEITOS-
A maior vantagem de ser parceiro de todas as seguradoras estão em fazer qualquer tipo de seguro, com os melhores custos.
Fazemos qualquer seguro, em qualquer parte do país. Do vilarejo mais remoto, às grandes capitais.
Além de todos os seguros disponíveis, a Indústria do Seguro oferece Financiamento, Consórcio e Câmbio.
O Seguro de Vida Empresarial é uma modalidade de garantia contratada por empresas ou outras organizações com o objetivo de cobrir o risco de um conjunto de pessoas ligadas entre si por um vínculo ou interesse comum. O serviço é muito utilizado por empreendedores que oferecem um seguro como benefício aos seus funcionários
O seguro de vida em grupo empresarial é uma modalidade que, além de proteger a vida do colaborador, garante uma segurança financeira para os familiares, em casos de ocorrência de sinistros
As coberturas do seguro de vida empresarial mudam conforme o contrato assinado entre o estipulante — PJ que contrata a apólice — e a seguradora. Porém, as principais coberturas desse seguro costumam ser:
– Morte e assistência ou auxílio-funeral;
– Invalidez permanente total ou parcial por acidente;
– Invalidez permanente total ou parcial por doença.
Além disso, é possível incluir coberturas adicionais, como indenização em caso de rescisões contratuais, auxílio-alimentação, doença congênita de filhos e diária por incapacidade temporária acidental.
De qualquer modo, independentemente da forma de pagamento, a empresa é sempre a responsável pela contratação, enquanto os colaboradores serão os segurados da apólice. Consequentemente, são eles que deverão designar os seus beneficiários, ou seja, as pessoas que receberão os valores na ocorrência de sinistro.
Nossa Sede: INDÚSTRIA DO SEGURO CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA.
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