Alterações
Para alteração das condições contratuais após a emissão da apólice deverá haver concordância das duas partes (segurado e seguradora). No caso de seguros coletivos, alterações dependerão da concordância expressa de 2/3 do grupo interessado.
Busque informações
Consulte informações sobre a seguradora e o corretor. O ideal é contratar o seguro de um corretor, que conheça o mercado e as melhores condições para as suas necessidades. Só contrate produtos de empresas habilitadas pela Susep. Além de consultar informações no site, informe-se sobre reclamações em entidades de defesa do consumidor e peça indicação de amigos e familiares.
Recusa da proposta pela seguradora
A seguradora tem o direito de recusar uma proposta de seguro (novo, renovação ou alteração que modifique o risco). Caso não o faça em até 15 dias, o seguro será considerado aceito. A seguradora terá de comunicar formalmente ao segurado a razão que motivar eventual recusa da proposta.
Pagamento do prêmio
O não pagamento do prêmio (valor que o segurado paga à seguradora para transferi a ela o risco previsto em contrato) sujeitará à suspensão ou até ao cancelamento do seguro.
Indenização do sinistro
A indenização do sinistro deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário, que deve exigir o protocolo que identifique a data de recebimento do aviso de sinistro e respectivos documentos.
Coberturas e exclusões
Assegure-se de que todas as coberturas e exclusões constem do contrato, para que não haja surpresa. Não contrate serviços dos quais não necessite, porque eles serão cobrados, encarecendo o seguro.
Documentação bem guardada
Guarde todos os recibos, notas fiscais e documentos referentes a despesas que devam ser cobertas pelo seguro. Caso não receba da seguradora, eles serão as provas para exigir ressarcimento em um órgão de defesa do consumidor.
Fonte: O Globo
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