Reembolso das quantias relativas à reparação de danos materiais e/ou pessoais involuntários, desde que o segurado tenha sido responsabilizado civilmente, em sentença judicial transitada em julgado (sem direito a recurso) ou em acordo autorizado, por escrito, pela seguradora.
Cobertura básica em qualquer Seguro Multirrisco Empresarial. Cobre incêndios parciais ou totais ocorridos no imóvel objeto do seguro. Em alguns produtos, cobre ainda Queda de Raio e Explosão de qualquer natureza.
Danos elétricos causados a equipamentos, máquinas ou instalações elétricas decorrentes de variações anormais de tensão, curto-circuito e calor.
Garante roubo ou furto qualificado de bens, matérias-primas, mercadorias, instalações, máquinas e equipamentos, de propriedade do segurado (empresa).
Cobre mármore, espelho, vidro e anúncio luminoso desde que devidamente instalados no estabelecimento do segurado, quando a quebra for causada por imprudência ou atos involuntários de quaisquer pessoas, ou se houver dano por alteração de temperatura.
No caso de vendaval — destelhamento, danos estruturais e as consequências causadas ao conteúdo do imóvel. No caso de granizo, a cobertura garante danos ao telhado, vidros e quaisquer partes integrantes do imóvel.
Uma dúvida frequente sobre o Seguro Empresarial, é qual o valor a ser segurado, principalmente com relação à cobertura de Incêndio. Esta é uma questão difícil de resolver com uma fórmula pronta.
Na verdade, cada empresário tem, mesmo que empiricamente, a noção de quanto valem seus bens móveis e imóveis.
O fundamental é que se faça baseado no custo de reposição dos bens. Tenha sempre em mente que o objetivo do seguro empresarial é restaurar o que foi perdido, nas mesmas condições.
Desta forma não compensa fazer o seguro com valores muito acima do custo de reposição.
Também não se deve fazer o seguro com valores abaixo, uma vez que existem cláusulas que, de uma certa forma, punem àquele segurado que contrata importâncias seguradas inferiores às reais.
Resumindo, faça sempre o seguro com valores corretos para não ser prejudicado em uma eventual indenização.
Como a oferta de coberturas do Seguro Empresarial é bastante extensa, o melhor a fazer é o caminho contrário.
Quais são os riscos que podem acontecer ao seu negócio que podem lhe prejudicar? Um incêndio?
Um alagamento na rua aonde o imóvel está localizado? Um vendaval forte? Um veículo (aéreo ou terrestre) que pode colidir e danificar a estrutura? A área em que está localizada é muito visada por ladrões?
Enfim, várias são as alternativas e, quase sempre, há uma cobertura que possa lhe atender.
A contratação de um Seguro Empresarial é, quase sempre, simples. Na grande maioria das vezes as seguradoras dispensam até a exigência de vistorias prévias.
Com o avanço da informática e a simplificação de processos a proposta é transmitida imediatamente para as seguradoras e essas, em um prazo muito curto, geralmente emitem a apólice sem grandes burocracias.
O importante, sempre, é ter os livros fiscais atualizados e a documentação básica dos bens adquiridos, para que, se necessária a comprovação em casos de sinistros, a indenização seja paga mais rapidamente e sem grandes problemas.
A leitura atenta para o bom entendimento de um contrato de seguro é essencial para que você saiba exatamente as garantias com que poderá contar. As diferenças nas cláusulas podem significar a existência ou não de proteção para um determinado dano, ou prejuízo.
Solicite sempre a ajuda de um corretor de seguros para esclarecer suas dúvidas. Você pode supor que está protegido numa determinada situação, mas também poderá se surpreender no caso de ter a indenização negada, devido a uma das cláusulas da apólice, que determina que aquele risco específico seja excluído da cobertura do seguro.
Alguns exemplos de exclusões nas apólices Multirrisco Empresarial:
• radiações ionizantes ou de contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear, ou de qualquer resíduo nuclear;
• perdas ou danos causados por rebeliões, tumultos, greves e lockouts, ataques terroristas;
• submissão dos bens segurados a quaisquer processos de tratamento, de aquecimento ou de enxugo;
• desgaste pelo uso, deterioração, vício próprio e defeito latente;
• desaparecimento, extravio, furto simples ou estelionato, ainda que, direta ou indiretamente, tenham concorrido para quaisquer perdas dos eventos cobertos;
• fermentação própria ou combustão espontânea;
• atos de autoridade pública, salvo aqueles destinados a evitar a propagação de danos cobertos pelas garantias contratadas;
• atos propositais, negligências, ação ou omissão dolosa do segurado, seus diretores ou de quem em proveito deles atuar;
• erupção vulcânica, maremoto, enchentes, inundações e outras convulsões da natureza;
• quaisquer danos não materiais, como perda de ponto comercial, lucros cessantes, perda de mercado, multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes do não cumprimento de qualquer contrato;
• quaisquer acordos, judiciais ou não, que não sejam previamente aprovados pela seguradora.
Fonte: www.tudosobreseguros.org.br
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