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Dicas para não errar na contratação do seguro viagem

Dicas para não errar na contratação do seguro viagem

“Pesquisas apontam que apenas um em cada três turistas brasileiros contratam um seguro. Este é um número ainda muito baixo considerando que este tipo de produto é muito importante em qualquer viagem”, ressalta o Country Manager da companhia no Brasil, Daniel Prieto.

Veja as dicas da Assist Card para contratar um seguro viagem:

Contrate antes de viajar Para não perder nenhum benefício do produto, é importante contratar antes de viajar. Programe-se com antecedência para adquirir o serviço. Para quem esqueceu de contratar: vale fazer no dia da viagem antes do embarque.

Cobertura e valores discriminados Se algo acontecer, os gastos com problemas ocorridos no exterior podem extrapolar, e muito, o orçamento da viagem. Por isso, o ponto mais importante a ser avaliado no momento da contratação do serviço é o tipo de cobertura incluído no produto adquirido. Para a contratação do valor mais adequado o turista deve pesquisar os custos de alguns procedimentos médicos no país de destino, como o custo de um pronto-atendimento, de uma diária no hospital ou de uma intervenção cirúrgica simples, além de obedecer aos tratados vigentes de cada país como o Tratado de Schengen, praticado na Europa. “Além disso, o turista deverá observar nas condições particulares os itens contratados e seus limites discriminados”, explica Veronese.

Verifiquei o contrato Antes de assinar o contrato, certifique se o plano contrato está de acordo com as informações das condições gerais do produto e os limites estão descritos com as informações das condições particulares. Lembre-se: o cliente deve exigi o recebimento dos documentos referentes ao produto, que especifique de maneira clara todos os benefícios 

Contrate também em viagens nacionais “Muitos viajantes não veem importância em contratar um seguro durante as viagens domésticas. É um erro pensar que coisas desagradáveis acontecem apenas em roteiros internacionais e que o plano de saúde é o responsável pelo atendimento em todo território nacional”, diz Veronese. O executivo explica que os planos com assistências médicas oferecem tratamentos dentro de uma rede credenciada e muitas vezes não incluem todo o território brasileiro. Por isso, o cliente deverá se respaldar com a contratação de um serviço de assistência viagem.

Fonte: Revista Apólice

 

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Empresas ainda não têm cultura de seguros ambientais

Empresas ainda não têm cultura de Seguros Ambientais

O assunto foi tema do seminário “Riscos e Seguros Ambientais – Legislação, Áreas Contaminadas, Transportes, Indústria, Resíduos Sólidos. O Poder Público e a Iniciativa Privada na Busca de Políticas Públicas Adequadas”, realizado em parceria com a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA), no dia 12 de novembro, na capital paulista.

Segundo Fabio Barreto, subscritor sênior de Riscos Ambientais da ACE Seguros, entre 2004, quando foi emitida a primeira apólice de Seguro Ambiental específico no Brasil, e 2010, havia entre 20 e 25 contratos. Entretanto, o segmento cresceu mais de 150% desde então, impulsionado, principalmente, pelos seguros voltados exclusivamente aos riscos de transportes rodoviários de mercadorias.

Os Seguros para Riscos Industriais também crescem, mas de forma mais lenta. Outra atividade que tem registrado aumento foi o Seguro Ambiental para Empreiteiros, com destaque para situações de riscos relacionados à descontaminação e limpeza de áreas poluídas ou que contêm material poluente já conhecido e certo.

Já o Seguro Garantia Ambiental, que prevê o cumprimento do cronograma dos projetos de recuperação ambiental determinados por termo de ajuste de conduta (TAC), tem menor espaço no mercado nacional. Tânia Heydenreich, diretora de Contratos Não Vida da Munich Re, informou que, nos últimos 10 anos, foram emitidas, no máximo, cinco apólices desse tipo.

Seguro Garantia Ambiental não é produto de prateleira

A falta de atendimento das empresas aos critérios mínimos de subscrição exigidos pelas seguradoras é um dos fatores que dificulta a expansão dessa carteira do seguro garantia no Brasil. Outro obstáculo enfrentado pelas companhias de seguros é o risco moral inerente ao produto: a seguradora analisa, na proposta do seguro, se a empresa tomadora terá, de fato, condições de realizar a operação de descontaminação conjuntamente com o Poder Público, que, no Seguro Garantia, é o segurado da apólice. Não havendo condições, a seguradora não aceita a proposta.

Segundo o advogado Walter Polido, coordenador do evento, quem contrata o Seguro Garantia não será indenizado diretamente em caso de acidente ambiental. “Este seguro garante a obrigação de fazer do tomador do risco. As consequências do acidente e a indenização referente à recuperação do meio ambiente afetado são objeto do Seguro Ambiental específico”.

“No Seguro Garantia tradicional o tomador tem interesse em concluir o projeto por este gerar uma receita direta. Já no Seguro Garantia Ambiental o tomador pode não ter interesse financeiro direto, o que pode resultar em alto risco moral. Esse não é um produto de prateleira, por isso a seguradora precisa ter cautela”, explicou Heydenreich.

Um comportamento frequente de quem contrata apólice para riscos ambientais é a falta de compreensão das exposições ambientais de suas atividades. Em razão disso, podem contratar limite abaixo do que seria necessário para remediar as áreas porventura poluídas em acidentes. A negligência na gestão dos riscos é também muito comum, principalmente no transporte rodoviário de cargas.

Dados da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), ligada à SMA, indicam que 59% dos acidentes ambientais no Estado de São Paulo acontecem em rodovias. “Muitos motoristas dirigem em velocidade acima do limite permitido ou com peças desgastadas. A seguradora não pode compactuar com isso, pois estaria prestando um desserviço à sociedade”, conclui Claudio Santos, consultora Jurídica da HDI.

“Para a legislação, não importa quem paga a conta, desde que a reparação seja feita.”

Em alguns casos, se não houver efetivo controle das operações do negócio a seguradora pode arcar também com custos de remediação além dos negociados na apólice. “Isso seria indevido, pois a apólice somente garante aquela quantia determinada pelo segurado”, explica Polido.

 

Segundo José Eduardo Lutti, da SMA, em razão do princípio da solidariedade no Direito Ambiental, que responsabiliza qualquer pessoa física ou jurídica beneficiada com o negócio, mesmo aquele que não tem Seguro Ambiental pode ser responsabilizado pelo pagamento integral do dano causado, ainda que a sua participação no evento tenha sido pequena.

 

“Para a legislação, não importa quem paga a conta, desde que a reparação seja feita”, afirmou Lutti. Já para Rogério Vergara, garantir o sucesso da remediação inviabilizaria o produto Seguro Garantia Ambiental, uma vez que a vigência e o valor seriam indeterminados. “Háno mercado a intenção de desenvolver esse produto, falta estabelecer a estrutura legal para que essa apólice exista de maneira eficaz. Nenhuma seguradora garantirá o risco do sucesso da recuperação ambiental e este ponto deve ficar bastante claro na legislação e também nos clausulados das apólices pertinentes”, disse.

 

No âmbito dos Seguros Ambientais específicos para o setor industrial, Nathália Gallinari, da AIG, e Fábio Barreto, da Ace, discorreram sobre as possibilidades de enquadramentos e das mais variadas atividades empresariais. Esse seguro, que surgiu nos anos 1980, nos Estados Unidos, tem, atualmente, a possibilidade de ser contratado também no Brasil.

 

José Luis Herráiz, diretor gerente do Pool Espanhol de Riscos Ambientais, que reúne várias seguradoras e ressegurados, abordou o funcionamento do pool na Espanha, lembrando que o Seguro Ambiental se apresenta entre as opções de garantias financeiras determinadas na União Europeia, além da fiança bancária e do fundo próprio de reserva

Fonte: Escola Nacional de Seguros

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Motorista alcoolizado que se envolve em sinistro, tem direito ao seguro do veículo?

Motorista alcoolizado que se envolve em sinistro, tem direito ao seguro do veículo?​

Em contestação, a empresa afirmou que o risco do sinistro foi agravado pela própria conduta do autor que dirigia embriagado, motivo que a desobrigaria de pagar o prêmio, conforme previsto no Código Civil e em uma das cláusulas contratuais da apólice.

 

A cópia do inquérito policial sobre o acidente foi anexado aos autos. De acordo com o documento, “as pistas estavam molhadas, mas sem obstáculos que impedissem o deslocamento dos veículos (…). Por motivos que não se pode precisar materialmente, o condutor perdeu o controle da direção, o que resultou na saída da pista, invasão do canteiro central e da pista de sentido norte-sul da Avenida W3 Sul, na qual se ofereceu à colisão com o ônibus que por lá trafegava.”

O teste de alcoolemia acusou alta concentração de álcool no organismo do condutor, de 1,16 mg/L de álcool no ar expirado, o que segundo o laudo corresponde a 1,72 g/L de álcool no sangue. Tal concentração, segundo o mesmo laudo, está relacionada com o seguinte estado clínico:

– 0,9 a 2,5 – Excitação, instabilidade das emoções, incoordenação muscular, menor inibição, perda do julgamento crítico.

Ao sentenciar o processo, o juiz da 1ª Vara Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos do autor. De acordo com o magistrado de 1ª grau, “há indícios concretos indicitivos de que a causa relavante e direta para o acidente não foi a irregularidade da pista, como alega o autor, mas sim sua debilidade para conduzir o veículo provocada pelo estado de embriaguez.”

Em grau de recurso, o autor também não logrou êxito na via Judicial. De acordo com o relator, “o nexo de causalidade entre a sua conduta e o sinistro é irrefutável, sendo legítimo à ré se obstar da cobertura securitária porque o autor, de fato e no mínimo, dado o seu estado de embriaguez, concorreu para o agravamento do sinistro. 

A decisão do colegiado foi unânime e não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.

Fonte: CQCS / Tribunal de Justiça do Distrito Federal

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Pandemia fez aumentar procura por seguro auto mais enxuto, mostra levantamento

Pandemia fez aumentar procura por Seguro Auto mais enxuto, mostra levantamento

Queda de renda e aumento de incertezas mudaram perfil dos seguros de carros, e preço médio das renovações caiu 15%, segundo `insurtech’ Tex.

A queda de renda e o aumento de incertezas causados pela pandemia de covid-19 alteraram o perfil dos contratos de seguro automotivo no país, com aumento de 45% nas contratações de seguros mais enxutos, que cobrem apenas eventos de roubo e furto, na comparação entre novembro e março.

Essa é a principal conclusão é de um levantamento da ‘insurtech’ (start-up de tecnologia voltada ao mercado segurador) Tex. O aumento esteve ligado à diminuição do poder aquisitivo e também à redução do deslocamento, comenta Genildo Dantas, gerente de inteligência de dados da TEx: “São fatores que fizeram com que parte dos clientes acabasse abrindo mão do seguro compreensivo que também cobre eventos de colisão”.

Outra mudança de comportamente analisada pela TEx foi um aumento no número de parcelas. ” Antes da pandemia, 38% dos clientes parcelavam o seguro em dez ou mais parcelas. Em novembro, foram 43%”, comenta Dantas. Tambem houve quedas de 15%, em média, nos preços das renovações de seguro para carros usados, e de 5%, em média, para novos. “A queda dos preços só não foi maior porque as seguradoras trabalham com visão de longo prazo.

O preço de um seguro contratado hoje tem que levar em consideração a projeção para os próximos 12 meses. E existe muita incerteza pela frente”, explica o gerente de inteligência de dados da TEx.

Ele também entende que as seguradoras foram mais incentivadas a se tornarem mais digitais, graças ao fato de que parte das vistorias que antes eram feitas presencialmente passaram a ser realizadas por meio de fotos de celular. “Todas essas mudanças devem reduzir os custos das seguradoras e também aumentar a oferta de produtos mais adequados às necessidades dos clientes”, finaliza.

Fonte: Valor INVESTE

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Homem incendeia carro para fraudar seguro e inicia queimada

Homem incendeia carro para fraudar seguro e inicia queimada

Objetivo do suspeito era receber o dinheiro do seguro do veículo. Chamas se espalharam pela Reserva Biológica de Araras, em Petrópolis.

Uma tentativa de golpe contra o seguro do carro acabou se transformando em um desastre ambiental. De acordo com informações do jornal O Diário de Petrópolis, pelo menos 560 hectares de floresta da Reserva Biológica de Araras, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio, já foram consumidos pelo fogo desde a madrugada de segunda-feia,27.

A queimada começou depois que m homem ateou fogo no próprio carro para tentar receber o dinheiro do seguro do veículo. Por volta das 8h, o acusado compareceu a 106ª. Delegacia de Polícia, em Itaipava, para dizer que seu carro havia sido furtado. Mas os policiais desconfiaram da versão dada e começaram a invetigar.

Imagens de câmeras de segurança revelaram que o homem havia comprado, no dia anterior, um galão de gasolina em um posto de combustível na cidade de Três Rios. O suspeito foi autuado em flagrante por tentativa de estelionato, uma vez que queria receber o valor do seguro do carro, e também por crime ambiental.

Equipes do 15ª Grupamento de Bombeiros (GBM) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) atuam no combate ao incêndio. A reserva biológica estadual preserva os remanescentes da Mata Atlântica na região.

Um outro incêndio está consumindo a mata no Morro do Cobiçado, no Parque Nacional da Serra dos Órgãos (Parnaso), uma unidade de conservação federal de proteção integral. Já foram consumidos 45 hectares da mata, mas as caudas do incêndio ainda são desconhecidas. Aparentemente, o fogo começou na região das trilhas de ecoturismo.

Fonte: Terra Networks Brasil S.A.

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Os carros mais difíceis e caros para consertar

Os carros mais difíceis e caros para consertar

Para ajudar o comprador a gastar menos, o índice Car Group, divulgado pelo Centro de Experimentação e Segurança Viária (Cesvi), analisa o custo de consertos relacionados  a uma batida leve.

O levantamento inclui 40 modelos de 11 montadoras. O Cesvi busca testar veículos que estão entre os mais vendidos do país.

Método

Primeiro, o Cesvi testa como cada modelo reage a uma batida leve (75% das registradas nas grandes cidades). Os veículos de uma mesma categoria passam por testes de impacto em baixa velocidade (15 km/h), nos quais há colisão da dianteira esquerda e da traseira direita.

Depois da batida, o carro é levado a uma oficina, onde são analisados os danos, o tempo e o custo do reparo, além dos preços das peças que terão de ser substituídas.

Cálculo

O conserto do impacto dianteiro tem 60% de peso no índice, enquanto a batida traseira representa 25%. O custo de uma cesta com 15 peças que costumam ser mais danificadas e o valor da mão de obra equivalem a 15% do cálculo.

O indicador varia de 10 a 60. Enquanto classificações maiores do que 35 indicam que o carro é mais difícil e caro para consertar, índices menores do que 25 mostram o contrário: que o veículo é mais fácil e barato para reparar. Em algumas categogias avaliadas, todos os modelos foram considerados difíceis de consertar.

Fonte: Exame

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Fuja do seguro pirata, que parece, mas não é

Fuja do Seguro Pirata, que parece, mas não é

Você conhece o seguro pirata?

Sim, pirata porque ele parece com um seguro normal, mas não é. Você pensa que está seguro, mas na hora do problema, descobre que não era do jeito que imaginava. Simples assim, como aquela velha propaganda: parece, mas não é. Ele existe e é mais comum do que se imagina por aí. Maquiado com o nome de “Proteção veicular” e vendido por cooperativas e associações que atuam irregularmente, ele funciona mais ou menos como um consórcio, mas não tem qualquer regulamentação e, portanto, não oferece qualquer garantia aos consumidores.

Sobretudo, as principais características da proteção veicular é que o preço normalmente é muito mais baixo que o seguro e a proposta vem acompanhada de alguns benefícios que o seguro regular normalmente não oferece, como rastreador, por exemplo. Eventualmente, o crescimento desse tipo de serviço veio junto do alto custo do seguro de motos e estas cooperativas e associações aproveitaram o buraco existente onde as seguradoras não conseguiam atender a uma parcela importante dos motociclistas em função do alto preço dos seguros. Então surgiu a proteção veicular, que passou a ser oferecida como se fosse um seguro. Contudo, algumas destas empresas não deixam claro ao consumidor que não se trata de um seguro regulamentado, com garantia de cumprimento do que está na apólice e sob supervisão dos organismos oficiais. Esse é problema para os consumidores, que pensam estar contratando algo que não é como se imaginava.

Seguro muito barato? Desconfie!

A proteção veicular funciona como uma espécie de sistema cooperativo, onde as pessoas pagam um valor mensal de acordo com o veículo e as coberturas incluídas no plano e esse dinheiro é administrado para pagar as indenizações necessárias. Só que detalhes importantes como o prazo para indenização e a qualidade dos serviços realizados em oficinas credenciadas, por exemplo, podem não ser cumpridos e, como não há qualquer supervisão de órgão oficial sobre este produto ou sobre as cooperativas e associações, muitas vezes o consumidor fica sem qualquer cobertura e não tem nem a quem recorrer.

O assunto já está no Congresso Nacional, que analisa alguns projetos de lei para regulamentar o tema da proteção veicular. Um deles, o PL 3139/15, de autoria do deputado federal, Lucas Vergílio, está mais avançado e, segundo o deputado, a tramitação rápida e sua aprovação tem o objetivo de proteger a sociedade de quem atua irregularmente. “O projeto busca a aprovação da SUSEP para que as cooperativas possam operar no mercado de seguros”, defende Vergílio, que explica: “Cooperativas e associações que comercializam proteção veicular como se fosse seguro e não cumprem o que prometem, em alguns casos até desaparecendo repentinamente prejudicam a atividade.” São os honestos pagando junto com os desonestos.

Renato Assis, procurador geral da AAAPV, Agência de Autorregulamentação das Associações de Proteção Veicular e Patrimonial, conta que as associações que vendem proteção veicular são legalizadas e que não existe crime na atividade, mas apenas falta de regulamentação. O advogado diz também que não há concorrência com as seguradoras. “A proteção veicular atende ao cliente que não tem acesso ao seguro por diferentes motivos, inclusive o custo”, defende Assis.

Em suma, o que se deseja é que a atividade de venda de proteção veicular através de cooperativas e associações seja uma atividade também supervisionada pela Susep – Superintendência de Seguros Privados, assim como é a atividade das seguradoras, que cumprem a Lei 73/66 que regulamenta o setor de seguros. Os especialistas citam que a atividade de cooperativismo e associação pode ser legal, desde que regulamentada, como é, por exemplo, o cooperativismo financeiro que está sob o regramento do Banco Central.

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Os cuidados a serem observados ao contratar um seguro

Os cuidados a serem observados ao contratar um seguro

Saiba os verdadeiros cuidados ao contratar um Seguro abaixo:

 

Alterações

Para alteração das condições contratuais após a emissão da apólice deverá haver concordância das duas partes (segurado e seguradora). No caso de seguros coletivos, alterações dependerão da concordância expressa de 2/3 do grupo interessado.

Busque informações 

Consulte informações sobre a seguradora e o corretor. O ideal é contratar o seguro de um corretor, que conheça o mercado e as melhores condições para as suas necessidades. Só contrate produtos de empresas habilitadas pela Susep. Além de consultar informações no site, informe-se sobre reclamações em entidades de defesa do consumidor e peça indicação de amigos e familiares.

Recusa da proposta pela seguradora 

A seguradora tem o direito de recusar uma proposta de seguro (novo, renovação ou alteração que modifique o risco). Caso não o faça em até 15 dias, o seguro será considerado aceito. A seguradora terá de comunicar formalmente ao segurado a razão que motivar eventual recusa da proposta.

Pagamento do prêmio

O não pagamento do prêmio (valor que o segurado paga à seguradora para transferi a ela o risco previsto em contrato) sujeitará à suspensão ou até ao cancelamento do seguro.

 

Indenização do sinistro

A indenização do sinistro deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário, que deve exigir o protocolo que identifique a data de recebimento do aviso de sinistro e respectivos documentos.

Coberturas e exclusões 

Assegure-se de que todas as coberturas e exclusões constem do contrato, para que não haja surpresa. Não contrate serviços dos quais não necessite, porque eles serão cobrados, encarecendo o seguro.

Documentação bem guardada 

Guarde todos os recibos, notas fiscais e documentos referentes a despesas que devam ser cobertas pelo seguro. Caso não receba da seguradora, eles serão as provas para exigir ressarcimento em um órgão de defesa do consumidor.

Fonte: O Globo

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Você já conhece o consórcio de serviços? Não? Nós te explicamos

Consórcio de serviço: Tudo que você precisa saber

Viagem, festa de casamento, pequena reforma, intercâmbio, tratamento odontológico, cirurgia plástica. Qualquer tipo de serviço que você imaginar pode ser pago com o crédito do consórcio.

Antes de tudo, um Consórcio é uma forma de acesso ao crédito para compra de bens e serviços, em que você define quanto precisa e o tempo máximo para pagamento e contemplação. Por isso, é ideal para quem não tem pressa e se planeja para um sonho a longo prazo.

O consórcio de serviços funciona assim: você contrata um plano e paga parcelas durante um prazo definido em contrato. Todo mês, uma ou mais pessoas são sorteadas e podem utilizar o crédito para contratar o serviço desejado. Também há a oportunidade de ser contemplado ofertando um lance, que funciona como um leilão – quem oferta o maior valor ou percentual, é contemplado. Esse valor é abatido do saldo devedor, ou seja, o lance é um adiantamento de parcelas.

Ao aderir a um grupo cujo contrato está referenciado em serviços, o consorciado tem a liberdade de contratar o serviço que desejar. Mesmo que seu plano inicial seja uma viagem, por exemplo, é permitido a ele utilizar o crédito até para fazer uma pequena reforma em casa. Isso porque todos os serviços pertencem à mesma categoria, de acordo com as regras do Banco Central do Brasil

Escolhido o serviço e aprovadas as garantias (que será um bem e/ou um fiador), você deverá apresentar à administradora os comprovantes da prestação do serviço. Assim, o pagamento será feito diretamente ao prestador.

Como usar o crédito?

Suponhamos que seu desejo seja fazer um intercâmbio. Nesse caso, você poderá contratar, junto a uma agência, pacote com passagem, hospedagem, escola (ou o que preferir) e pagar com o crédito do consórcio. É importante se planejar e escolher um grupo que atenda ao tempo máximo em que você pode esperar para ser contemplado, pois não é possível prever quando você será sorteado ou se seu lance será o vencedor.

Consórcio de serviços, como contratar?

O primeiro passo para adquirir uma cota de consórcio é procurar uma administradora que atue com serviços e seja autorizada pelo Banco Central do Brasil, instituição responsável por normatizar e fiscalizar o Sistema de Consórcios.

Há uma variedade enorme de planos. Logo, você deve pesquisar e comparar para ver o que mais atende ao seu objetivo e à sua capacidade financeira.

Ao aderir a um consórcio, você assina um contrato onde devem constar as informações do grupo, tudo o que foi prometido pelo vendedor, bem como seus direitos e deveres. Por isso, é fundamental ler todo o documento com atenção.

Caso ainda tenha ficado alguma dúvida sobre o consórcio de serviços, entre em contato com nosso especialista e aproveite para conhecer mais. Nosso atendimento é gratuito!

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